Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais (nome e endereço).
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Dados pessoais (nome e endereço).
Acolhimento pelo conselheiro.
Abertura de expediente interno.
Orientações.
Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
Acompanhamento.
Imediato.
O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão
Procura espontânea pelo serviço.
54 - 3366-1490
54 - 3366-1455
54 - 996298043
Av. Maurício Cardoso, 209.
Centro
Campinas do Sul/RS.