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Notícia

5º Talentos tchê

Data de Publicação: 16/09/2017

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A Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, bem como a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem a honra de anunciar a 5ª edição do Talentos TCHÊ!

Apresentação do Evento:

            Este Evento tem por objetivo principal o incentivo a novos talentos da música, bem como a divulgação destes.  Como realizadora do Evento temos o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos apoiada por parceiros e incentivadores. 
            O Talentos Tchê este ano de 2017 terá uma abrangência maior, deixando de ser um concurso, para ser um Festival de Música Gaúcha e Nativista, e as inscrições serão abertas para a toda Região do Alto Uruguai. O Objetivo maior da realização do Festival é levar o nome de Campinas do Sul cada vez mais longe, através da música, da nossa Cultura e das nossas Tradições.

Local de Realização:

            Cidade de Campinas do Sul – Centro de Eventos Municipal

Data do Festival:

            Dias 16, 17, 19 e 20 de setembro de 2017, durante a realização da Semana Farroupilha de Campinas do Sul

Como Fazer Sua Inscrição:

            As inscrições estarão abertas do dia 28 de agosto de 2017, encerrando em 08 de setembro de 2017.
            As inscrições poderão ser feitas através do e-mail smec@campinasdosul.rs.gov.br, ou de forma presencial junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
            Todas as inscrições deverão obrigatoriamente ser efetuadas até as 17hs do dia 08 de setembro de 2017.
            
Links Para Fichas de Inscrição:

            Adulto:
                       Interprete Adulto 
                       Música Inédita 

            Mirim:
                       Interprete Mirim 


Como Acontecerá o Festival:

            Serão realizados ensaios e passagem de som com os concorrentes nos dias 16 e 17 de setembro de 2017, com início às 13horas, com os integrantes do Grupo Musical Timbre do Pampa.
            É obrigatório o concorrente participar do ensaio, caso ele não tenha seus músicos.
            A Comissão Organizadora que será criada e escolhida pela Administração Pública Municipal, terá como sua responsabilidade a Organização e Execução do Evento, sempre com o aval da Administração ou pessoa indicada por ela.
            A Comissão contará com um (01) Coordenador e uma equipe composta pelo número de pessoas que os coordenadores entenderem necessário.

Premiação:

            Nas categorias, tanto adulto quanto infantil serão escolhidos 3 Vencedores, que receberão as premiações em dinheiro e troféus no momento da divulgação do resultado final.

Pagina do Evento

REGULAMENTO

1 - DA REALIZAÇÃO

                                   O “5º Talentos Tchê3º Talentos Farroupilha, 1º Talento Mirim e Categoria Música Inédita e a Mais Popular" de Campinas do Sul,  é uma atividade Artística e Cultural que será promovida pelo Poder Público Municipal de Campinas do Sul e seus apoiadores.

                                   O Festival será realizado em 04 dias e  serão aceitas no máximo 20 (vinte)  inscrições na Categoria Intérprete adulto, sendo dividido em  02 noites de apresentação, para a classificação dos 5º talentos Tchê e 3º Talentos Farroupilha. Já  na Categoria “Música Inédita”, serão aceitas, no máximo, 10 (dez) inscrições. Quanto à Categoria Mirim, as inscrições serão limitadas ao número de 12

 

2 - DO OBJETIVO DO FESTIVAL

                                   O Talentos Tchê “Canta Campinas” tem o objetivo de promover e difundir a música Gaúcha, Nativista e Regionalista do Rio Grande do Sul, revelando e valorizando o talento dos Intérpretes, Músicos e Compositores, bem como desenvolver na população em geral o apreço pelas manifestações artísticas de nosso Estado. Destacamos também como objetivo, a promoção de Campinas do Sul nas suas potencialidades socioeconômicas,  culturais e históricas, bem como criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.

                                   A LINHA MUSICAL deste Festival é a música Tradicional/Nativista do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.

 

3 - DAS CATEGORIAS INERENTES AO FESTIVAL

 

            3.1 - DA CATEGORIA INTÉRPRETE

                                    Serão classificados 10 concorrentes entre as duas noites de apresentação, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de setembro de 2017. Dentre os 10 classificados, as 5 melhores notas serão classificados para disputar o 5º Talentos Tchê, e as outras 5 concorrerão ao 3º Talentos Farroupilha.

                                    A classificação será divulgada no dia 17 de setembro, após as apresentações. 

                                    O concorrente deverá no ato da inscrição escolher quatro (04) músicas para suas apresentações, sendo que não poderá repetir a mesma música na fase final.

                                    A final do Festival será realizada no dia 19 de setembro  e serão premiados os 3 primeiros classificados no 5º Talentos Tchê, e de igual forma  para o 3º Talentos Farroupilha.

                                    As notas das classificações não serão computadas na fase final, sendo que a escolha ocorrerá pela apresentação da última noite.

 

            3.2 - DA CATEGORIA “MÚSICA INÉDITA”

                                    Após a apresentação da Categoria Intérprete, haverá a apresentação da Categoria “Música Inédita”, sendo que se houver um número de inscritos significativo (mais de cinco inscritos), a apresentação para a classificação ocorrerá nos dias 16 e 17 de setembro de 2017, ou em caso contrário, somente no dia 16 de setembro de 2017.

                                    O resultado da classificação será divulgado no dia 17 de setembro de 2017, após as apresentações.

                                     Serão classificados as três (03) melhores notas, sendo que a final ocorrerá no dia 19 de setembro de 2017, também não sendo computadas as notas classificatórias, ocorrendo a escolha pela apresentação da última noite (19.09.2017).

                                    Nesta categoria, o concorrente deverá no ato da inscrição escolher 1 ou 2 músicas, sendo que a mesma música poderá ser utilizada na fase classificatória, como também na fase final.

 

            3.3 - DA CATEGORIA “MIRIM"

                                    Poderão se inscrever na Categoria Mirim até 12 concorrentes, com idade de 08 aos 14 anos.

                                    A apresentação e classificação ocorrerá no dia 20 de setembro de 2017, pela parte da tarde, com premiação para os três (03) primeiros colocados.

 

4-  DA COMISSÃO ORGANIZADORA

            4.1 – Compete à Comissão Organizadora toda a organização do evento.

            4.2 – Compete à Comissão Organizadora a escolha da Comissão Julgadora do Festival.

            4.3 -  Receber as inscrições para o Festival e validá-las.

            4.4 – Credenciar todos os inscritos desde que estes compareçam à Comissão para tanto destacada.

            4.5 – Definir os Critérios de Avaliação do Festival.

            4..6 – Construir subcomissões tantas quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do Festival.

            4.7 –  Compete a Comissão Organizadora resolver qualquer situação que porventura não esteja destacada neste Regulamento.

 

5 - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

            5.1 -As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas através do e-mail: smec@campinasdosul.rs.gov.br, a partir de 28 de agosto de 2017, até as 17hs do dia  08 de setembro de 2017.

            5.2 - A ficha de inscrição deve ser devidamente preenchida com todos os dados solicitados e assinada.

            5.3 - Os candidatos poderão inscrever-se de forma individual ou em dupla, sendo que o número de músicos no palco, não poderá ultrapassar o número de 07 componentes

            5.4 - Os candidatos poderão se inscrever na Categoria Intérprete ou Música Inédita, mas somente  em uma das Categorias;

            5.5 - Os participantes poderão concorrer com Músicas Inéditas de sua própria autoria, entendendo-se como músicas inédita, as não gravadas ou divulgadas anteriormente por qualquer meio de comunicação e/ou qualquer mídia.

            5.6 – Na categoria "Música Inédita" o concorrente poderá inscrever  uma (01)ou  duas (02) músicas, sendo que a mesma música poderá ser utilizada para a classificação, como também para a fase final.

            5.7 – O candidato que participar da categoria "Música Inédita" deverá quando do preenchimento da Ficha de Inscrição indicar a(s) música(s) que pretende defender, sendo que até cinco (05) dias antes do Festival, deverá entregar 03 (três) cópias da(s) letra(s) e da(s) música(s) que defenderá, em mídia, que poderá ser DVD, CD e/ou PEN DRIVE.

            5.8 – Em ambas as categorias o concorrente, antes de subir no palco deverão entregar a Comissão Julgadora a letra da música impressa que ira defender.

            5.9 – Todos os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição que será disponibilizada pela Comissão Organizadora, com todos os dados solicitados e devidamente assinada (assinatura scaneada no caso de ser efetuada por e-mail).

            6.0 – As inscrições de participantes menores de 18 anos deverão ser assinadas pelos pais ou responsáveis.

            6.1 – No ato da inscrição a Assinatura do Concorrente também dará AUTORIZAÇÃO  de uso de imagem e som do evento aos Organizadores, por tempo Indeterminado, sem que lhe assista direito de indenização sob qualquer título.

 

7 -  DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS

            7.1 – Os concorrentes deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco com indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, não sendo permitido in o uso de camisetas com propagandas ou alusão a qualquer coisa.

            7.2 – Não será permitido o acompanhamento de música gravada (Play-back e/ou outra forma de reprodução), exceto o acompanhamento pelos músicos do concorrente, ou pelo Grupo Musical Timbre do Pampa. 

 

8 -  DA COMISSÃO JULGADORA

            8.1 – A Comissão Julgadora será composta por no mínimo três (03) e no máximo  cinco (05) integrantes,  que  são artistas ou pessoas ligadas de alguma forma à arte e cultura em geral, e devem ser pessoas reconhecidamente idôneas.

            8.2 – Esta comissão terá a responsabilidade de julgar os quesitos relacionados na planilha de avaliação.

            8.3 – A Comissão Julgadora elegerá dentro do grupo um Presidente da Comissão.

 

9 - DA COMPETÊNCIA

            9.1 – Compete a Comissão Julgadora a escolha dos finalistas, bem como a escolha dos Campeões do Festival, cujo resultado não será passível de recurso.

 

10 – DA APURAÇÃO

            10.1 – A Comissão Julgadora através do Presidente  encaminhará sua planilha devidamente assinada pelos jurados, contendo o resultado final para o Coordenador da Comissão Organizadora do Evento e sua equipe, tanto na fase classificatória, quanto da Final.

            10.2 – Os resultados tanto das classificatórias quanto da Final serão divulgados pela Comissão Organizadora, não sendo passível de recurso.

 

11 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

            11.1-  Cada jurado preencherá a ficha de Avaliação de acordo com os seguintes itens abaixo que deverão ser avaliados em cada categoria:

                        11.1.1 Categoria Intérprete:

                                    11.1.1.1 – Interpretação da música;

                                    11.1.1.2 – Voz;

                                    11.1.1.3 – Afinação;

                                    11.1.1.4 – Ritmo;

                                    11.1.1.5 – Performance de palco;

                                    11.1.1.6 – Fidelidade a letra.

                        * Cada item avaliado terá uma nota de 5 a 10, podendo a pontuação ser fracionada.

                        Observação: Nesta  Categoria haverá  premiação para “música mais popular”, sendo que a  Comissão Julgadora efetuará o julgamento com base no comportamento do público presente, ou seja, o aplauso, a ovação, a aclamação, enfim o gosto popular.

 

                        11.1.2 - Categoria “Música Inédita”:

                                    11.1.2.1 –   Letra;

                                    11.1.2.2 –   Música;

                                    11.1.2.3–   Voz;

                                    11.1.2.4 – Afinação;

                                    11.1.2.5 – Ritmo;

                                    11.1.2.6 – Performance de palco;

                                    11.1.2.7 – Fidelidade a letra.

                        * Cada item terá uma nota de 5 a 10, podendo a pontuação ser fracionada.

                        11.1.3 - Categoria Mirim - Categoria Intérprete

                                    11.1.3.1 -  Interpretação da música;

                                    11.1.3.2 – Voz

                                    11.1.3.3 – Afinação;

                                    11.1.3.4 – Ritmo;

                                    11.1.3.5 – Performance de palco;

                                    11.1.3.6 – Fidelidade a letra.

                        * Cada item terá uma nota de 5 a 10, podendo a pontuação ser fracionada.

 

12– DA PREMIAÇÃO

            12.1- Categoria Intérprete

                        12.1.1 - Talentos Tchê

                                          1º Lugar – R$ 1.200,00 + Troféu

                                        2º Lugar – R$    700,00 + Troféu

                                        3º Lugar – R$    450,00 + Troféu

                        12.1.2 - Talentos Farroupilha

                                          1º Lugar – R$ 400,00 + Troféu

                                          2º Lugar – R$ 300,00 + Troféu

                                          3º Lugar – R$ 200,00 + Troféu

            12.2 - Música mais Popular – R$  200,00       

                       

            12.3 - Categoria" Música Inédita"

                                                  1º Lugar – R$ 1.300,00 + Troféu

                                                  2º Lugar – R$    850,00 + Troféu

                                                  3º Lugar – R$    500,00 + Troféu

            12.4 – Categoria Mirim

                                                     1º Lugar – R$     400,00 + Troféu

                                                  2º Lugar – R$    300,00 + Troféu

                                                  3º Lugar – R$    200,00 + Troféu

            12.5 -  Em hipótese alguma haverá pagamento a título de “ajuda de custo” ao concorrente.

            12.6- Além da premiação, poderá, a critério da municipalidade, haver também a Divulgação do Material audiovisual  da apresentação dos artistas classificados (Os 3 Primeiros lugares ) na página “Produto Cultural Gaúcho” do renomado Empresário César Cattani – Empresário do Cantor Luiz Marenco, sem que assista ao candidato direito de indenização sob qualquer título.

   

13 -  DA SUBSTITUIÇÃO DAS MÚSICAS

            13.1 – Não será permitido em nenhuma situação substituir as músicas previamente escolhidas para a apresentação;

            13.2 – Não será permitido em hipótese alguma a substituição do(s) concorrente(s) que não estiver(em) inscrito(s).

 

14- DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO

            14.1 – A ordem de apresentação será definida através de sorteio 15 (quinze) minutos antes do início das apresentações.

            14.2 – O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora e será anunciada pela mesma aos concorrentes.

 

15 – DA PONTUALIDADE

            15.1 – Os participantes deverão estar no local da apresentação 40 (quarenta) minutos antes da apresentação.

            15.2 – Será concedido o prazo de 10 (dez) minutos de tolerância do concorrente após o horário estabelecido, sendo que expirado referido prazo, o concorrente será eliminado do Festival.

 

16 – DO TEMPO DE APRESENTAÇÃO

            16.1 – Aos participantes será concedido o tempo de 10 (dez) minutos para a sua apresentação e de 05 (cinco) minutos para os preparativos com o grupo musical que efetuará o acompanhamento, isso se houver necessidade.

 

17 – DA PASSAGEM DE SOM - ENSAIO

            17.1 – A passagem de som acontecerá nos dias 16 e 17 de setembro de 2017, com inicio às 13 horas.

            17.2 – Para a passagem de som será seguida a ordem de chegada dos participantes.

            17.3 -  O credenciamento dos participantes será realizado em data e horário definidos pela Comissão Organizadora, e previamente comunicado aos participantes;

            17.4 - Cada concorrente receberá da Comissão Organizadora um crachá de identificação que deverá ser usado pelo mesmo na apresentação.

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            18.1 – Caberá a Comissão Organizadora a averiguação da obra inscrita como  "Música Inédita”, sendo que se esta não for, o concorrente será eliminado do Festival, a não ser que tenha inscrito 02 (duas) músicas, podendo, então, utilizar a outra para sua apresentação.

            18.2 – Todo e qualquer assunto relacionado ao evento deverá ser resolvido pela Comissão Organizadora.

 

19 – DOS CASOS OMISSOS

            19.1 – Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora.

 

20 – DO COMPORTAMENTO INADEQUADO

            20.1 – O concorrente que se comportar inadequadamente no evento, bem como  com os membros da Comissão Organizadora, Corpo de Jurados, Concorrentes, Autoridades e Público em geral, como por exemplo, discussões, brigas, intimidação e também a ingestão de bebidas alcoólicas no local da apresentação, será eliminado sumariamente do Festival..

            20.2 – Se a Comissão Organizadora perceber que o concorrente está alcoolizado quando da sua apresentação não permitirá que o mesmo suba ao palco, além do que será eliminado do Festival.

            20.3 – Não será permitida nenhuma manifestação do(s) concorrente(s) no palco que possam induzir de alguma maneira a Comissão Julgadora.

 

21 – DA DISPONIBILIDADE DOS PARTICIPANTES

            21.1 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará por atrasos que possam ocorrer com os concorrentes, nem por motivos de força maior, que porventura possam impedir sua apresentação.

 

22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            22.1 – O Termo de Inscrição assinado pelo candidato, confirma a aceitação e a concordância com todos os termos desse Regulamento.

            22.2 - O concorrente desde já autoriza o Poder Público Municipal utilizar em material de publicidade do Município, vídeos, fotografias, filmagens e outras dos concorrentes, sem que lhes assistam direito de indenização sob qualquer título.