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Assistência Social

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3366-1666 Telefone Alternativo:(54) 3366-1455 E-mail:assistenciasocial@campinasdosul.rs.gov.br Horario de Atendimento:07:30 as 11:30 as 13:00 as 17:00 Endereço: Rua Álvares Cabral, 871, Centro

Membro(s) da Secretaria

  • DANIELA CIAPPARINI BATTISTI Secretário(a)

Atividades da Secretaria

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

        Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:

 

                I - o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente, através da manutenção e gerenciamento de    programas que atendam a população em situação de vulnerabilidade social, especialmente a crianças, adolescentes e idosos;

                II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

                III - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

                IV - implementar as normas especiais da gestão básica e/ou da plena contidas NOB/SUAS e na NOB- RH/SUAS;

                V - exercer outras tarefas correlatas.

 

        Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída por:

                I - Gabinete do Secretário:

                                a) Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social;

                                b) Departamento de Grupos de Convivência;

                                c) Setor de Serviços de Apoio.

 

        Art. 46. Compete ao Gabinete do Secretário:

 

                I - garantir a eficácia e eficiência do Sistema único da Assistência Social no âmbito do Município;

                II - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual, respeitando as demandas sociais explicitadas no plano de assistência social;

                III - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;

                IV - proceder a transferência dos recursos destinados à Assistência Social, conforme legislação vigente;

                V - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;

                VI - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;

                VII - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

                VIII - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836/2004;

                IX - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

                X - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

                XI - exercer outras tarefas correlatas.

 

        Art. 47. Compete ao Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social:

 

                I - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências;

                II - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;

                III - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria e de outros órgãos do Município em que for solicitado;

                IV - planejar, elaborar e supervisionar os serviços de toda Secretaria; 

                V - exarar despachos;

                VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

                VII -  exercer outras atividades correlatas.

 

        Art. 48. Compete ao Departamento de Grupos de Convivência:

 

                I - coordenar, promover, orientar e acompanhar todos os trabalhos inerentes aos Grupos de Convivência do Município;

                II - promover e organizar encontros de integração dos Grupos de Convivência;

                III - participar ativamente dos eventos organizados e promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

                IV - propiciar dinâmicas para a valorização dos grupos assistidos;

                V - organizar atividades e oficinas de artesanatos para o entretenimento dos Grupos de Convivência;

                VI - dar assistência e acompanhamento individual aos grupos durante viagens;

                VII - delegar competências à equipe;

                VIII - colocar a disposição dos grupos de convivência, palestras e orientações sobre temáticas pertinentes à faixa etária;

                IX - divulgar para a Comunidade as ações realizadas com os Grupos de Convivência;

                X - controlar o correto cumprimento da carga horária dos serviços sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

                XI - zelar pela boa imagem da Administração;

                XII - exercer outras atividades correlatas.

 

        Art. 49.  Compete ao Setor de Serviços de Apoio:             

 

                I - coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social;

                II -  providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento da Secretaria;

                III -   controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria;

                IV - trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte de suprimento de materiais necessários;

                V - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;

                VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

                VII - controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;

                VIII – exercer outras atividades correlatas.

 

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