EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo simplificado a ser conduzido por Comissão de Coordenação e Fiscalização de Processo Seletivo designada para este fim pela Portaria nº. 101/2020 de 28 de abril de 2020, para preenchimento de vagas do cargo abaixo relacionado, por tempo determinado e de necessidade temporária de acordo com a Lei Municipal nº.2.589 de 23 de abril de 2020, e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais editais, relativos a este processo seletivo dar-se-á com a publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, no Painel de Publicações do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município.
1. DOS CARGOS E VAGAS
1.1 - O processo seletivo destina-se a selecionar profissional em caráter emergencial para suprir necessidade temporária da Administração Pública.
1.2 - A vaga ofertada pelo presente edital é de um cargo de 01 (um) cargo de Médico, na especialidade de Psiquiatria.
1.3 - A carga horária do cargo acima será de 10 horas semanais.
1.4 - O candidato selecionado deverá prestar serviços no Município de Campinas do Sul, RS, em local determinado pela Administração Pública.
1.5 - As atribuições do cargos estão definidas no anexo I deste edital.
1.6 - A remuneração do cargo, objeto deste edital é de R$ 5.605,00 (cinco mil, seiscentos e cinco reais) mensais;
1.7 - Será satisfeito ao contratado o adicional de insalubridade ou periculosidade previstos no ordenamento legal municipal, se estiver exposto a agentes insalubres ou ambientes perigosos, previstos em laudo técnico.
1.8 - A contratação será efetivada via contrato administrativo e o contratado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ficando-lhes assegurado os direitos previstos na Lei Municipal Complementar nº. 001/2005 de 26 de julho de 2005, e alterações posteriores.
1.9 - A habilitação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação.