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Brasão

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Lei municipal nº 107, de 25/06/1963 - adota e define o símbolo do município.

ARMANDO JOÃO MOLIN, Vice-Prefeito em exercício do Município de Campinas do Sul, faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Será adotado o símbolo do Município de Campinas do Sul, um Escudo Português dividido em dois campos. No primeiro campo sob o céu azul e Cruzeiros do Sul, um campo verde rateado pelo arado. No segundo campo, sobre fundo amarelo ouro, um pinheiro em semicírculo em negrito e nome deste Município, Campinas do Sul.

Como apoio uma faixa estilizada em vermelho com o lema "VENCERÁS TRABALHANDO" e as datas 1951 e 1959.

Em cima o brasão ou timbre, uma coroa mural em prata com três castelos fortes com seis ameias.

Art. 2º Este símbolo será usado como timbre nos papeis, documentos oficiais e correspondência de Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrário.

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