Atividades da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente, através da manutenção e gerenciamento de programas que atendam a população em situação de vulnerabilidade social, especialmente a crianças, adolescentes e idosos;
II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
III - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IV - implementar as normas especiais da gestão básica e/ou da plena contidas NOB/SUAS e na NOB- RH/SUAS;
V - exercer outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída por:
I - Gabinete do Secretário:
a) Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social;
b) Departamento de Grupos de Convivência;
c) Setor de Serviços de Apoio.
Art. 46. Compete ao Gabinete do Secretário:
I - garantir a eficácia e eficiência do Sistema único da Assistência Social no âmbito do Município;
II - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual, respeitando as demandas sociais explicitadas no plano de assistência social;
III - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;
IV - proceder a transferência dos recursos destinados à Assistência Social, conforme legislação vigente;
V - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
VI - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
VII - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
VIII - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836/2004;
IX - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
X - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
XI - exercer outras tarefas correlatas.
Art. 47. Compete ao Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social:
I - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências;
II - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;
III - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
IV - planejar, elaborar e supervisionar os serviços de toda Secretaria;
V - exarar despachos;
VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 48. Compete ao Departamento de Grupos de Convivência:
I - coordenar, promover, orientar e acompanhar todos os trabalhos inerentes aos Grupos de Convivência do Município;
II - promover e organizar encontros de integração dos Grupos de Convivência;
III - participar ativamente dos eventos organizados e promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - propiciar dinâmicas para a valorização dos grupos assistidos;
V - organizar atividades e oficinas de artesanatos para o entretenimento dos Grupos de Convivência;
VI - dar assistência e acompanhamento individual aos grupos durante viagens;
VII - delegar competências à equipe;
VIII - colocar a disposição dos grupos de convivência, palestras e orientações sobre temáticas pertinentes à faixa etária;
IX - divulgar para a Comunidade as ações realizadas com os Grupos de Convivência;
X - controlar o correto cumprimento da carga horária dos serviços sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
XI - zelar pela boa imagem da Administração;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 49. Compete ao Setor de Serviços de Apoio:
I - coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento da Secretaria;
III - controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria;
IV - trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte de suprimento de materiais necessários;
V - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
VII - controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;
VIII – exercer outras atividades correlatas.