ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Esta Lei estabelece a estrutura organizacional do Município, sua organização administrativa e as competências gerais das unidades que a compõem.
Art. 2º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal fica constituída da seguinte forma:
I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Gabinete do Prefeito Municipal;
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal;
Assessoria Jurídica.
II – ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
Secretaria Municipal de Obras;
Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.