Atividades da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, compete:
I - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
III - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
IV - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
V - Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
VI - Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
VII - promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o Município e Entidades Públicas ou da Sociedade Civil Organizada objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte, cultura e do lazer;
VIII - participar de intercâmbio com entidades esportivas da região, estado e país;
IX - Outras relacionadas à educação, esporte, cultura e lazer.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos é constituída pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Educação, Cultura, Desportos;
a) Setor de Pessoal;
b) Setor Pedagógico;
c) Setor de Artes e Eventos Culturais;
d) Setor de Atividades Desportivas e de Lazer;
e) Setor de Serviços de Apoio;
f) Setor de Transporte Escolar;
g) Setor de Práticas Profissionais.
Art. 18. Compete ao Gabinete do Secretário:
I - O planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional;
II - A promoção gradativa da educação em tempo integral como forma de propiciar uma educação cidadã, e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho;
III - desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária;
IV - O planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política de promoção e desenvolvimento da cultura, busca e guarda de documentos históricos, difusão cultural, promoção de atividades e competições desportivas;
V - Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
VI - Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
VII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
VIII - coordenar as atividades esportivas, culturais e de lazer do Município de Campinas do Sul;
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 19. Compete ao Departamento de Educação, Cultura e Desportos:
I - Supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
II - Proporcionar condições de matrícula para todos os educandos a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
III - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IV - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
V - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
VI - Coordenar e organizar campeonatos municipais nas diversas modalidades esportivas, zelando pela sua disciplina e operacionalização;
VII - sugerir estudos e projetos e sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva e cultural, estabelecendo parcerias;
VIII - orientar a execução de programas de difusão do esporte, cultura e lazer, para todas as idades (crianças, jovens, adultos e 3ª idade);
IX - Organizar todos os serviços burocráticos pertinentes às atividades esportivas praticadas no Município;
X - Coordenar e executar as inscrições de campeonatos, torneios, e disputas desportivas;
XI - elaborar carnês e regulamentos referentes as modalidades esportivas;
XII - propiciar aperfeiçoamento pedagógico aos servidores do quadro do magistério;
XIII - organizar oficinas de artes e de cultura;
XIV - coordenar e executar serviços inerentes a Secretaria e ao departamento;
XV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. Compete ao Setor de Pessoal:
I - Acompanhar e coordenar ações referentes ao gerenciamento de Recursos Humanos que atuam na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
II - Acompanhar e implantar medidas que complementem e harmonizem ações na resolução de problemas e conflitos;
III - Propor ações de integração de pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão e o entrosamento com o órgão afim da Prefeitura;
IV - Coordenar a atualização das informações relativas à vida funcional com acompanhamento permanente dos assentamentos dos servidores da Secretaria;
V - Organizar e atualizar dados, gráficos, informações, memorandos, observando os limites das atribuições e competências;
VI - Analisar e dar parecer em ações (processos) relativos à vida funcional e progressão dos servidores da SME;
VII - Estudar, interpretar e coordenar as ações pertinentes à avaliação do servidor público através:
a) do controle do cumprimento do período de estágio probatório;
b) da análise do preenchimento das fichas coletivas;
c) da informação ao avaliado sobre períodos e aspectos que regem a avaliação, interrupção e suas consequências, punições, implicações, direitos de questionamento, etc., referentes à avaliação do Estágio Probatório;
d) do contato direto com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, buscando no mesmo, orientações, sempre que necessário;
e) das anotações nas fichas de controle, informando ao avaliado o andamento da sua avaliação;
f) da disponibilidade para participar de encontros de qualificação que visem a melhoria de desempenho;
VIII – Fornecer dados e informações da Rede inerentes a função;
IX - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
X - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. Compete ao Setor Pedagógico:
I - Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em vigor;
II - Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, abrangendo, o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial;
III - Coordenar e planejar as ações pedagógicas da Secretaria;
IV - Participar da elaboração de planos referentes às ações da Secretaria;
V - Promover a realização de levantamentos estatísticos objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional;
VI - Levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação do pessoal;
VII - Coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do Poder Público Municipal e/ou Comunidade;
VIII - Acompanhar e controlar convênios firmados pela Prefeitura Municipal, que envolvam as escolas da Rede Municipal de Ensino com entidades educacionais, sociais, desportivas e comunitárias;
IX - Programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas;
X - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
XI - Articular ações pedagógicas com outros setores da Secretaria;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete ao Setor de Artes e Eventos Culturais:
I – Acompanhar, coordenar e implementar as ações artístico-musicais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
II - Assessorar na organização e execução de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, e pela comunidade de Campinas do Sul;
III - Orientar, e acompanhar as atividades dos corais existentes no Município;
IV - Coordenar a divulgação dos eventos artístico-culturais programados;
V - Coordenar a recepção e venda de ingressos para eventos;
VI - Coordenar o envio de material de divulgação de eventos e das atividades artístico-culturais à comunidade em geral;
VII - Realizar contatos com grupos que visitam o Município e fazer recepção e hospedagem;
VIII - Participar da organização de atividades que visem incentivar o desenvolvimento artístico-cultural do município;
IX - Acompanhar e auxiliar estudos e discussões das manifestações artístico-culturais do município;
X - Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras, documentos e/ou similares de valor artístico/ cultural /histórico;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete ao Setor de Atividades Desportivas e de Lazer:
I - Coordenar, planejar e organizar ações, visando a otimização dos processos esportivos e de lazer na área de abrangência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
II - Assessorar o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos em assuntos ligados às promoções esportivas e de lazer do Município;
III - Assessorar o Secretário na formulação de políticas de esporte e lazer desenvolvendo atividades inerentes ao setor;
IV - Planejar e promover atividades desportivas de lazer, bem como o aperfeiçoamento de professores em atividades desportivas;
V - Assessorar o Secretário Municipal em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência comunicando-lhe o ocorrido no seu retorno;
VI - Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria;
VII - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete ao Setor de Serviços de Apoio:
I - Coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
II - Supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas às Escolas da Rede Municipal, do Centro de Eventos, do Centro Esportivo e do Estádio Municipal, como construção, reforma, ampliação e manutenção;
III - Providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores;
IV - Manter supridas e abastecidas todas as unidades da rede municipal de ensino, e do Centro de Eventos, do Centro Esportivo e do Estádio Municipal, com material de expediente, que for solicitado pelos responsáveis das unidades;
V - Controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes das escolas;
VI - Trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte de suprimento de materiais necessários;
VII - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
VIII - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Compete ao Setor de Transporte Escolar:
I - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Transporte Escolar com eficácia e eficiência;
II - Estudar e propor alternativas de oferta do Programa de Transporte Escolar dentro dos limites da Lei;
III - Avaliar e supervisionar roteiros realizados;
IV - Organizar e manter atualizados dados e informações;
V - Acompanhar Processos Licitatórios oferecendo apoio e informações pertinentes necessárias à sua realização;
VI - Organizar documentos de controle do uso do Sistema de Transporte;
VII - Fornecer dados e informações da Rede inerentes à função;
VIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; e Finanças;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete ao Setor de Práticas Profissionais:
I - Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades dos alunos que frequentam as oficinas da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Altayr Caldartt;
II - Orientar e fiscalizar o uso do material e das máquinas e equipamentos do Centro Ocupacional;
III - coordenar o recebimento e armazenamento dos materiais que são utilizados no Centro Ocupacional;
IV - Supervisionar e orientar os monitores do Centro Ocupacional;
V - Coordenar os serviços de carpintaria e de pedreiro;
VI - Zelar pela boa imagem da Administração municipal;
VII - Organizar e destinar os pedidos de material de consumo solicitados pelos monitores;
VIII - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
IX - Exercer outras atividades correlatas.
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