INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – IPEAS
Do: Prefeito Municipal
Para: Sec. Mun. de Administração e Finanças
Objeto: Parceria Pública
Proponente: Instituto de Promoção Educacional de Assistência Social e Tratamento de Saúde de Campinas do Sul - IPEAS
Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público
Senhor Secretário:
Tendo em vista o pedido efetuado pelo de Promoção Educacional de Assistência Social e Tratamento de Saúde de Campinas do Sul - IPEAS, inscrito no Cnpj nº. 90.868.779/0001-54 de repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso oriundo de recolhimento de Imposto de Renda, através de Termo de Cooperação, entendo ser cabível a inexigibilidade de Chamamento Público para seleção de OSC, com base no art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014 e arts.16, 17 e 18 do Decreto Municipal nº724/2018 de 08 de agosto de 2018.
Justifica-se a inexigibilidade, vez que o IPEAS, entidade sem fins lucrativos, mantém o Asilo Recanto do Vovô, onde podem ser atendidos até 20 idosos.
Conforme se denota do pedido da entidade, atualmente a entidade abriga 14 idosos, assegurando aos necessitados conforto, alimentação, cuidados à saúde, enfim ofertando dignidade e respeito, convivência familiar aos idosos.
É do conhecimento público o exemplar trabalho desenvolvido pelo IPEAS em relação ao abrigo de idosos, bem como da dificuldade financeira da entidade para fazer frente às despesas necessárias do dia a dia, bem como dos eventos que realiza para angariar fundos, tudo no sentido de manter o Asilo.
Inobstante isso, o Conselho Municipal do Idoso, já se manifestou favorável para que se libere o valor depositado no Fundo Municipal do Idoso, pela população que tinha imposto de renda a recolher à União, e que efetuou o depósito junto ao referido Fundo.
Diante disso, com base na Lei nº. 10.741/2003, que assegura ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, à cidadania, além de outros direitos, e sabedores que a entidade não mede esforços para custear as despesas com a mantença do Asilo, justifica-se a inexigibilidade de Chamamento Público nos termos do art. 32 da Lei nº. 13.019/2014.
Publique-se o extrato desta justificativa no site oficial da entidade, como também no site do Município.
Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público - Parceiras Públicas
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL, torna público a inexigibilidade de Chamamento Público com base no art.21, § 2º da Lei nº. 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração com o IPEAS. A íntegra desta justificativa de inexigibilidade está disponível no site no link http://www.campinasdosul.rs.gov.br. Fica aberto o prazo de cinco (05) dias para eventuais impugnações ao presente, que se houverem, deverão ser efetuadas junto ao setor de protocolo geral da Pref. de Camp. do Sul. Campinas do Sul, 11 de dezembro de 2018.