De acordo com a Resolução CGSN nº 172/2023, a partir do dia 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de prestação de serviço através do site do Governo Federal.
A partir desta data, o sistema atualmente disponibilizado pela Prefeitura, será bloqueado para prestadores de serviço MEIs.
Desse modo, as notas fiscais de prestação de serviço emitidas fora da plataforma do Sistema Nacional, não terão validade jurídica ou fiscal.
O cadastro e a emissão da Nota Nacional deverão ser realizados através do site: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Contador.