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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3366-1455 - Ramal 225 Telefone Alternativo:(54) 3366-1490 E-mail:sdeconomico@prefeituracampinasdosul.com.br Horario de Atendimento:07:30 as 11:30 as 13:00 as 17:00 Endereço: Rua General Daltro Filho, 999 , Centro

Membro(s) da Secretaria

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    LUCIAN MELLO DA SILVA Secretário(a)

Atividades da Secretaria

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 50. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por competência:
            I - promover o desenvolvimento econômico com geração de trabalho e renda;
            II - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
            III - fomentar e incentivar os empreendimentos da economia popular solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
            IV - exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;
            V - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos , com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
            VI - desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;
            VII - articular-se com a sociedade civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município;
            VIII - estabelecer políticas de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas;
            IX - formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades industriais e agroindustriais no Município, bem como empresas de pequeno, médio e grande porte;
            X - apoio às atividades rurais;                
            XI - o planejamento, a programação, a execução, a organização e a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção de políticas municipais de habitação, com ênfase na regularização de loteamentos irregulares, na implantação de loteamentos sociais e na construção e reformas de habitações populares;
            XII - exercer outras atividades correlatas.            

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é constituída pelas seguintes unidades:
            I - Gabinete do Secretário;
            II - Departamento Industrial, Comercial e de Serviços:
                        a) Setor de Coordenação e Planejamento;
                        b) Setor de Serviços de Apoio.               
            III - Departamento de Habitação.            

 

Art. 51. Compete ao Gabinete do Secretário:
            I - planejar e coordenar os projetos relativos às atividades inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
            II - criar campanhas de incentivos ao comércio, indústria e prestação de serviços;
            III - coordenar a representação política e social da Secretaria;
            IV - criar campanhas de incentivo ao comércio, indústria e prestação de serviços;
            V - proporcionar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra nos segmentos do comércio, indústria e prestação de serviços;
            VI - campanhas visando o incremento da geração de emprego e renda;
            VII - planejamento, programação, execução, organização, supervisão e o controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente;
            VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 52. Compete ao Departamento Industrial, Comercial e de Serviços:
            I - executar as campanhas de incentivo ao comércio, indústria e prestação de serviços; 
            II - viabilizar a realização de feiras e exposições;
            III - viabilizar e fomentar incentivos ao comércio, indústria e prestação de serviços locais;
            IV - proporcionar condições de acesso ao crédito para os comerciantes, industriários e prestadores de serviços através de recursos próprios e de instituições de crédito, públicas  ou privadas;
            V - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
            VI - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
            VII - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
            VIII - exercer outras  atividades correlatas.

 

Art. 53. Compete ao Setor  de  Coordenação e Planejamento:
            I - elaboração, coordenação e execução de Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Campinas do Sul;
            II - elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo Governo Municipal;
            III - captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal, entidades internacionais, instituições financeiras, empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município;
            IV - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 54. Compete ao Setor de Serviços de Apoio:
            I - coordenar a preparação do expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário;
            II - coordenar a redação da correspondência oficial da Secretaria;
            III - organizar os registros das atividades, para fornecer dados necessários à elaboração de relatórios, etc.
            IV - assessorar, em conjunto com o Setor Administrativo, a elaboração de documentos financeiros e orçamentários da Secretaria;
            V - assessorar a elaboração de convênios e acordos geridos pela Secretaria, acompanhando a sua execução;
            VI - promover a organização e atualização de processos de interesse da Secretaria;
            VII -  zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
            VIII - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
            IX -  exercer outras atividades  correlatas.

 

Art. 55. Compete ao Departamento de Habitação:
            I - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;        
            II - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
            III - executar os projetos de habitação popular em próprios da municipalidade e em terrenos do mutuário;
            IV  - fiscalizar as construções no perímetro urbano;
            V - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;
            VI - planejar, programar, executar, organizar, supervisionar e controlar as políticas municipais de habitação, com ênfase na regularização de loteamentos irregulares, na implantação de loteamentos sociais, na construção e reformas de habitações populares;
            VII - exercer outras atividades correlatas.

 

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